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Home»Tocantins»Justiça anula posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em edital
Tocantins

Justiça anula posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em edital

setembro 6, 2026Nenhum comentário0 Visitas

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017
Divulgação
A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma servidora de Porto Nacional, na região central do estado, que havia assumido o cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária em 2017 sem possuir a formação técnica exigida pelo edital do concurso e pela legislação municipal. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A sentença foi assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, em 27 de agosto, e determina a desconstituição definitiva do vínculo da servidora com a administração municipal.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017, mas não possuía, à época, o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), requisito previsto na Lei Municipal nº 2.242/2015 e no edital do concurso público. A qualificação exigida só foi concluída em março de 2018, após o ingresso no serviço público. Por se tratar de uma sentença de primeira instância, ainda cabe recurso.
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De acordo com a promotora de Justiça Thaís Cairo, responsável pela ação, a própria Prefeitura de Porto Nacional reconheceu a irregularidade ao instaurar uma sindicância administrativa que concluiu pela nulidade da posse. Apesar disso, o vínculo funcional não havia sido encerrado formalmente.
O g1 tenta localizar a defesa da servidora. A Prefeitura de Porto Nacional também foi procurada para se manifestar sobre a decisão, contudo, até a última atualização desta reportagem, não havia se pronunciado.
Agora no g1
Durante o processo, a defesa sustentou que a servidora já possuía graduação em Engenharia Civil e curso de Perícias e Avaliação de Imóveis antes da posse. Com base nisso, argumentou que ela tinha qualificação equivalente ou superior à exigida para o cargo. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça.
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Na decisão, o magistrado destacou que não ficou demonstrado que a formação em engenharia civil pudesse substituir o curso técnico específico exigido para a função. Segundo ele, flexibilizar as regras previstas no edital para um candidato em particular violaria os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
A juíza também ressaltou que a legislação, bem como o entendimento consolidado dos tribunais, exige que todos os requisitos do cargo sejam comprovados no momento da posse. Dessa forma, a obtenção da qualificação profissional em data posterior não é suficiente para regularizar a situação.
Afastamento mantido
A servidora já estava afastada cautelarmente do cargo por decisão judicial anterior, medida que havia sido mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) durante a tramitação do processo.
Na sentença definitiva, a juíza confirmou o afastamento e determinou que a Prefeitura de Porto Nacional adote as providências administrativas necessárias para cumprir a decisão.
O magistrado destacou que todos os requisitos previstos para o cargo devem estar integralmente preenchidos no momento da posse. O entendimento firmado é de que a obtenção da qualificação exigida após a nomeação não regulariza a situação.
Com isso, foi determinada a anulação da posse e o rompimento definitivo do vínculo da servidora com a administração municipal.
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