Tribunal do Trabalho condena atacadista a pagar R$ 100 mil por casos de assédio moral e sexual

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Empresa foi condenada pela Justiça de 1º grau e valor da indenização foi aumentado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Denúncias semelhantes podem ser feitas pela internet; veja como. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, unidade na 513 Norte, em Brasília
TRT-10/Divulgação
Um atacadista de Araguaína, no norte do Tocantins, foi condenado a pagar uma indenização coletiva de R$ 100 por danos morais, depois de reiterados casos de abuso de poder hierárquico, assédio moral e sexual. O acórdão foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região e ainda cabe recurso.
O g1 e a TV Anhanguera ainda aguardam posicionamento do Atacadão.
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O caso chegou ao conhecimento da Justiça do Trabalho depois de uma denúncia anônima feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda em 2017. Na época foi aberto um inquérito civil público para apurar denúncias de assédio moral e sexual, além de atos de discriminação contra homossexuais e gestantes.
O processo contra o estabelecimento começou em 2019. “Isso aconteceu ao longo dos anos porque esse inquérito demorou algum tempo. Não era um caso isolado de uma gerente ou um superior. Foram vários denunciados, vários assediadores, não só um”, disse a promotora Cecília Amália.
No primeiro grau, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos pelos casos de assédio moral. “De certo, a requerida vem se conduzindo por meios de líderes despreparados, acarretando assédio moral de forma institucionalizada”, diz a decisão.
Em recurso ao TRT, o valor foi aumentado para R$ 100 mil a serem pagos para projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos indicados pelo MPT.
“Tendo a acolher o pedido do MPT com definição de indenização também no tema de assédio sexual e discriminação para redefinir o montante indenizatório total em R$ 100 mil com manutenção das obrigações de fazer fixadas em sentença”, diz o acórdão.
Também foi determinado que a empresa faça palestras sobre assédio moral pelo prazo de pelo menos dois anos, abordando os conceitos de discriminação por orientação sexual, assédio moral e sexual, entre outros pontos.
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Como denunciar
Denúncias de casos semelhantes podem ser feitos diretamente no site do Ministério Público do Trabalho.
“Toda e qualquer violação a direitos trabalhistas e direitos humanos relacionados ao ambiente de trabalho podem ser denunciados na nossa página, que imediatamente será aberto inquérito por meio do qual a gente investiga a situação”, contou a promotora.
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Fonte: G1 Tocantins